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Jurisprudência


AgRg no REsp 1483478 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0247751-0

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A Terceira Seção desta eg. Corte, nos julgamentos dos Recursos Especiais Repetitivos 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, ambos da relatoria da em. Min. Laurita Vaz, pacificou o entendimento segundo o qual as saídas temporárias devem ser concedidas de forma autônoma e individualizada, com manifestação motivada do Juízo da Execução e intervenção do Ministério Público. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1483478/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - REsp 1166251-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no REsp 1540513 RJ 2015/0152405-7 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:21/03/2016AgRg no REsp 1517458 RJ 2015/0039456-6 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:01/09/2015AgRg no REsp 1530896 RJ 2015/0108323-9 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:01/09/2015
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