AgRg no REsp 1483679 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0250160-6
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA.
DESNECESSIDADE. ROUBO CONSUMADO. AFASTAMENTO DO ART. 14, II, DO CP.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA.
1. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 09/11/2015).
2. O reconhecimento do furto consumado importa afastamento do redutor previsto no art. 14, II, do Código Penal, e, consequentemente, redimensionamento da pena.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1483679/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA.
DESNECESSIDADE. ROUBO CONSUMADO. AFASTAMENTO DO ART. 14, II, DO CP.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA.
1. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 09/11/2015).
2. O reconhecimento do furto consumado importa afastamento do redutor previsto no art. 14, II, do Código Penal, e, consequentemente, redimensionamento da pena.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1483679/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002
Veja
:
(CRIME DE ROUBO - CONSUMAÇÃO) STJ - REsp 1499050-RJ