AgRg no REsp 1483850 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0109583-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. Conforme orientação jurisprudencial firme desta Corte, é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
2. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1483850/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. Conforme orientação jurisprudencial firme desta Corte, é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
2. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1483850/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 PAR:00002
Veja
:
STJ - EDcl no AREsp 365899-RS, AgRg no AREsp 344195-SC, EDcl no AREsp 28096-RJ
Mostrar discussão