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Jurisprudência


AgRg no REsp 1484129 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0249156-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA SOBRE A PENA-BASE FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Parcialmente provido o recurso especial ante a violação do art. 65, III, "d", do CP, a nova dosimetria a ser efetivada por este Superior Tribunal deve levar em consideração a pena-base reduzida pelo Tribunal a quo. 2. A pena relacionada ao crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 não pode ser estabelecida abaixo do mínimo legal em decorrência de atenuante genérica, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ. 3. Afasta-se a tese de violação do art. 619 do CPP se não houve omissão do Tribunal a quo sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 4. O fato apontado pelo agravante - ignorância sobre o municiamento da arma de fogo - não está relacionado a elemento constitutivo do tipo penal e foi enfrentado pela sentença e pelo acórdão estadual, convergentes em assinalar a irrelevância da tese, pois o simples porte de arma de fogo sem a devida autorização já caracteriza a prática do delito. 5. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a pena, mantidos os demais termos da decisão agravada. (AgRg no REsp 1484129/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
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