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Jurisprudência


AgRg no REsp 1484137 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0253293-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCOMPATIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE AO CONDENADO TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas, como prescinde dos requisitos de estabilidade e de permanência, obsta a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pela falta de um dos requisitos legais para o deferimento da benesse, qual seja, a não dedicação do agente a atividade criminosa (Precedentes). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1484137/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : STJ - REsp 1408701-SC, AgRg no AREsp 198229-MG
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