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Jurisprudência


AgRg no REsp 1484178 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0254094-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PROVA DA MATERIALIDADE. EXAME DE TODA A MÍDIA APREENDIDA. DISPENSABILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, sendo o crime de violação de direito autoral descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal sujeito à ação penal pública incondicionada e tendo sido constatada, por laudo pericial, a falsidade da mídia, é desnecessária, para a configuração de sua tipicidade, a identificação e inquirição do sujeito passivo, bem assim desnecessário o laudo individualizado de cada mídia fraudada." (AgRg no REsp 155.8245/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 4/12/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1484178/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1558245-MG, AgRg no REsp 1441840-MG
Sucessivos : AgRg no REsp 1475230 MG 2014/0210677-5 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:29/08/2016AgRg no REsp 1483840 MG 2014/0251984-8 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:29/08/2016
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