AgRg no REsp 1484359 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0249821-0
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Alegou a agravante que, no caso, impõe-se a aplicação dos arts.
2o, § 3o, e 8o, § 2o, da LEF, de modo a afastar a prescrição com relação ao ano de 1998.
2. Considerando o explanado pela Corte de origem, no sentido de que, no caso, incidiu a suspensão do prazo prescricional por 180 dias, e que o despacho citatório se deu 12.6.2003, é de se concluir que não ocorreu prescrição da cobrança quanto ao ano de 1998.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1484359/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Alegou a agravante que, no caso, impõe-se a aplicação dos arts.
2o, § 3o, e 8o, § 2o, da LEF, de modo a afastar a prescrição com relação ao ano de 1998.
2. Considerando o explanado pela Corte de origem, no sentido de que, no caso, incidiu a suspensão do prazo prescricional por 180 dias, e que o despacho citatório se deu 12.6.2003, é de se concluir que não ocorreu prescrição da cobrança quanto ao ano de 1998.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1484359/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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