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Jurisprudência


AgRg no REsp 1484626 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0250865-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1484626/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1247104-SE, AgRg no REsp 1436219-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1569679 SP 2015/0284536-9 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:19/05/2016AgRg no REsp 1548353 RS 2015/0198078-5 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:19/11/2015
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