AgRg no REsp 1485087 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0255017-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPARAÇÃO DO DANO. ART. 387, IV, DO CPP.
NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV E XLV, DA CF. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO STF.
I - A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-la, possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização.
II - Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta violação de dispositivo constitucional - art. 5º, LV, XLV, da CF -, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1485087/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPARAÇÃO DO DANO. ART. 387, IV, DO CPP.
NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV E XLV, DA CF. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO STF.
I - A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-la, possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização.
II - Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta violação de dispositivo constitucional - art. 5º, LV, XLV, da CF -, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1485087/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
(REPARAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E INSTRUÇÃOESPECÍFICA) STJ - AgRg no REsp 1206643-RS
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