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Jurisprudência


AgRg no REsp 1485133 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0260880-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 13/9/2011) 2. Embora seja possível a revaloração da prova para se atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, a agravante não demonstrou que fato incontroverso seria esse e onde estaria o equívoco na apreciação do Tribunal, o que impediu a compreensão da controvérsia neste ponto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1485133/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 142740-RS, AgRg no AREsp 52649-RS, AgRg no Ag 1415593-RS, AgRg no Ag 1373318-RS, AgRg no Ag 1420975-RS