AgRg no REsp 1485133 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0260880-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 13/9/2011) 2. Embora seja possível a revaloração da prova para se atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, a agravante não demonstrou que fato incontroverso seria esse e onde estaria o equívoco na apreciação do Tribunal, o que impediu a compreensão da controvérsia neste ponto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1485133/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 13/9/2011) 2. Embora seja possível a revaloração da prova para se atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, a agravante não demonstrou que fato incontroverso seria esse e onde estaria o equívoco na apreciação do Tribunal, o que impediu a compreensão da controvérsia neste ponto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1485133/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 142740-RS, AgRg no AREsp 52649-RS, AgRg no Ag 1415593-RS, AgRg no Ag 1373318-RS, AgRg no Ag 1420975-RS