AgRg no REsp 1485505 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0224925-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido em seus próprios termos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1485505/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido em seus próprios termos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1485505/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1391411-RS, AgRg no AREsp 338846-MA
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