AgRg no REsp 1485541 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0254166-6
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento sumulado nesta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inteligência da Súmula 418/STJ.
2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do agravo regimental após a intimação do agravante acerca da decisão integrativa, sob pena de não conhecimento. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1485541/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento sumulado nesta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inteligência da Súmula 418/STJ.
2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do agravo regimental após a intimação do agravante acerca da decisão integrativa, sob pena de não conhecimento. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1485541/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1365097-DF, EDcl no AgRg na MC 22630-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1303055-RS
Mostrar discussão