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Jurisprudência


AgRg no REsp 1485641 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0254714-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ. 2. Ademais, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade. 3. Não bastasse, este Sodalício já decidiu que só se concede prazo para regularização do preparo na hipótese de recolhimento insuficiente, e não, como na hipótese dos autos, quando não foi recolhido nenhum valor relativo à despesa processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1485641/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DO RECURSOESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 390866-SP, AgRg no AREsp 452857-MT, AgRg no AREsp 361779-RS(PREPARO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 132131-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1098311-SC, AgRg no AREsp 124491-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 741641 SP 2015/0166416-5 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:31/03/2016
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