AgRg no REsp 1486010 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263397-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
ESTUDO. ASSIDUIDADE E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS CARENTES DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a assiduidade e o aproveitamento escolar no curso em que matriculado o apenado não podem servir de requisito à concessão do benefício da remição, por absoluta ausência de previsão deles em lei.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1486010/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
ESTUDO. ASSIDUIDADE E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS CARENTES DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a assiduidade e o aproveitamento escolar no curso em que matriculado o apenado não podem servir de requisito à concessão do benefício da remição, por absoluta ausência de previsão deles em lei.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1486010/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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