AgRg no REsp 1486122 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0256487-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1486122/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1486122/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Mostrar discussão