AgRg no REsp 1486131 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0256606-6
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram entendimento no sentido de que a pena de perdimento de veículo por transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando pode atingir os veículos sujeitos ao contrato de alienação fiduciária.
Precedentes: AgRg no REsp 1528519/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no REsp 1.379.510/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/12/2013; AgRg no REsp 1.402.273/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; REsp 1.268.210/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/03/2013.
2.. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1486131/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram entendimento no sentido de que a pena de perdimento de veículo por transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando pode atingir os veículos sujeitos ao contrato de alienação fiduciária.
Precedentes: AgRg no REsp 1528519/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no REsp 1.379.510/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/12/2013; AgRg no REsp 1.402.273/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; REsp 1.268.210/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/03/2013.
2.. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1486131/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - REsp 1379870-PR, AgRg no REsp 1400611-PR, AgRg no REsp 1402273-MS, REsp 1268210-PR, REsp 1153767-PR, AgRg no REsp 1528519-PR, AgRg no REsp 1379510-PR
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