AgRg no REsp 1486167 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0257086-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA JUSTIFICATIVA.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, ter havido justificativa formal para o indeferimento do alongamento da dívida. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1486167/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA JUSTIFICATIVA.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, ter havido justificativa formal para o indeferimento do alongamento da dívida. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1486167/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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