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Jurisprudência


AgRg no REsp 1486167 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0257086-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA JUSTIFICATIVA. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, ter havido justificativa formal para o indeferimento do alongamento da dívida. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1486167/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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