AgRg no REsp 1486985 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0265957-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Nas razões do especial, requereu-se a apreciação da violação do art. 619 do Código de Processo Penal apenas em caráter subsidiário e tão somente se se verificasse a falta de prequestionamento da matéria. Ocorre que a decisão agravada deixou de analisar o mérito do recurso especial não pela falta de prequestionamento, mas porque a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao tema debatido, demandaria a revisão de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ. Assim, mostrou-se correta a decisão agravada quando julgou prejudicado o recurso especial, no tocante à alegação de omissão.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões apontadas, pois apreciou as questões levantadas pelo então recorrente, tendo apenas decidido em sentido contrário à tese por ele defendida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1486985/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Nas razões do especial, requereu-se a apreciação da violação do art. 619 do Código de Processo Penal apenas em caráter subsidiário e tão somente se se verificasse a falta de prequestionamento da matéria. Ocorre que a decisão agravada deixou de analisar o mérito do recurso especial não pela falta de prequestionamento, mas porque a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao tema debatido, demandaria a revisão de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ. Assim, mostrou-se correta a decisão agravada quando julgou prejudicado o recurso especial, no tocante à alegação de omissão.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões apontadas, pois apreciou as questões levantadas pelo então recorrente, tendo apenas decidido em sentido contrário à tese por ele defendida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1486985/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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