AgRg no REsp 1487415 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0262542-1
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária.
2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1487415/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária.
2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1487415/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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