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Jurisprudência


AgRg no REsp 1487641 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263590-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE E PATERNIDADE. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade e o salário paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária. 3. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1487641/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (FÉRIAS GOZADAS - SALÁRIO MATERNIDADE - SALÁRIO PATERNIDADE -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EREsp 1355594-PB, AgRg no REsp 1346782-BA, AgRg no REsp 1480163-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 766045 DF 2015/0210911-7 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015AgRg no AREsp 717849 MG 2015/0124298-0 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no REsp 1507508 PR 2015/0003011-8 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:29/09/2015
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