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Jurisprudência


AgRg no REsp 1487951 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0264990-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIOS MATERNIDADE E PATERNIDADE. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS; ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO; E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO. I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os salários maternidade e paternidade. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de horas extras; de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; assim como de férias gozadas. III -  O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. IV - As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1487951/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia Certel e Filial (is), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Palavras de resgate : ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (SALÁRIOS MATERNIDADE E PATERNIDADE - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(FÉRIAS GOZADAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg nos EREsp 1355594-PB, AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg no REsp 1491238-SC, AgRg no REsp 1505598-RS(VERBAS RELATIVAS A ADICIONAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1476118-SC, AgRg no REsp 1487979-SC, AgRg no REsp 1492863-SC, REsp 972451-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1503169 AL 2014/0332724-6 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:18/05/2016AgRg no REsp 1523055 SC 2015/0068103-3 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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