AgRg no REsp 1487979 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0265137-9
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente.
2. A a orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
Precedentes: AgRg no REsp 1434963 / RS, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 20/11/2014, AgRg no REsp 1430161 / RS, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, 20/06/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1487979/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente.
2. A a orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
Precedentes: AgRg no REsp 1434963 / RS, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 20/11/2014, AgRg no REsp 1430161 / RS, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, 20/06/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1487979/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
(ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1434963-RS, AgRg no REsp 1430161-RS
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