AgRg no REsp 1488038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0190207-0
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
TERMO DE ACORDO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA COMPULSORIAMENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Deve-se considerar prejudicado o recurso especial interposto em ação declaratória ajuizada com base na exceção do contrato não cumprido se a obrigação objeto da demanda foi prestada em decorrência de ação de execução.
2. Nessas circunstâncias, é evidente a perda de objeto da ação por não ser mais possível obter o provimento jurisdicional pretendido.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1488038/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
TERMO DE ACORDO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA COMPULSORIAMENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Deve-se considerar prejudicado o recurso especial interposto em ação declaratória ajuizada com base na exceção do contrato não cumprido se a obrigação objeto da demanda foi prestada em decorrência de ação de execução.
2. Nessas circunstâncias, é evidente a perda de objeto da ação por não ser mais possível obter o provimento jurisdicional pretendido.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1488038/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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