main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1488038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0190207-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TERMO DE ACORDO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA COMPULSORIAMENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se considerar prejudicado o recurso especial interposto em ação declaratória ajuizada com base na exceção do contrato não cumprido se a obrigação objeto da demanda foi prestada em decorrência de ação de execução. 2. Nessas circunstâncias, é evidente a perda de objeto da ação por não ser mais possível obter o provimento jurisdicional pretendido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1488038/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão