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Jurisprudência


AgRg no REsp 1488483 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0267201-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o início da contagem do prazo prescricional dos tributos sujeito a lançamento de ofício, como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento. II -  O recurso especial, interposto pela alínea a, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ. III- A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte. IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1488483/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO AO ART. 105, III,"A" DA CF) STJ - AgRg no AREsp 322523-RJ, AgRg no REsp 1452950-PE(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - PRESCINDIBILIDADE DOENTENDIMENTO ESTAR SUMULADO OU SUJEITO À SISTEMÁTICA DOSRECURSOS REPETITIVOS) STJ - AgRg no REsp 1318139-SC(DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO -PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 406111-RJ, AgRg no AREsp 604486-RJ(PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO ART. 543-C DO CPC - PROCESSOS NO STJ) STJ - AgRg nos EAREsp 114752-PR, AgRg no REsp 1354675-ES, AgRg no REsp 1441173-RS, AgRg no REsp 1477468-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1373995 MG 2013/0074859-6 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:11/11/2015
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