AgRg no REsp 1488774 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0267005-9
PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 248, 467, 468 E 474 DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial em que se discute matéria idêntica à já decidida por esta Corte no REsp 1.454.185/SC.
2. Recurso especial prejudicado em razão da coisa julgada. Mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1488774/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 248, 467, 468 E 474 DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial em que se discute matéria idêntica à já decidida por esta Corte no REsp 1.454.185/SC.
2. Recurso especial prejudicado em razão da coisa julgada. Mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1488774/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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