AgRg no REsp 1489001 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0272506-1
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMERCIALIZAÇÃO. PNEUS IMPORTADOS. FALTA. AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRETENSÃO.
ANULAÇÃO. REDUÇÃO. MULTA. CELEBRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
1. A alteração pela via do recurso especial da condenação em honorários sucumbenciais encontra óbice na Súmula 07/STJ, porque firmada a partir de circunstâncias elementares do caso concreto, cuja modificação exigiria, portanto, a compulsação fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1489001/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMERCIALIZAÇÃO. PNEUS IMPORTADOS. FALTA. AUTORIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRETENSÃO.
ANULAÇÃO. REDUÇÃO. MULTA. CELEBRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
1. A alteração pela via do recurso especial da condenação em honorários sucumbenciais encontra óbice na Súmula 07/STJ, porque firmada a partir de circunstâncias elementares do caso concreto, cuja modificação exigiria, portanto, a compulsação fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1489001/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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