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Jurisprudência


AgRg no REsp 1489098 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0271874-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. LEI Nº 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes. 2. Não é possível analisar, em recurso especial, violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1489098/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
Veja : (SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ - ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO) STJ - REsp 1483620-SC (RECURSO REPETITIVO), EDcl no REsp 1506402-SC, AgRg no REsp 1482716-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1484157 SC 2014/0248398-1 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:11/06/2015
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