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Jurisprudência


AgRg no REsp 1489653 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0269876-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA CONCERNENTE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE FIXADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 2. "O fato de a matéria ter sido reconhecida como tendo repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-A do Código de Processo Civil, não impede o julgamento do Recurso Especial, assegurando, apenas, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto" (AgRg no REsp 1505989/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/07/2015). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1489653/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:0543A
Veja : (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS MORATÓRIOS - HOMOLOGAÇÃODA CONTA - EXPEDIÇÃO DA RPV) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO) EDcl nos EDcl no REsp 1511522-PR AgRg no AREsp 658055-MG AgRg no REsp 1261581-RS(MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL -SOBRESTAMENTO DE EVENTUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1505989-PR
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1491512 PR 2014/0276099-3 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016AgRg nos EDcl no REsp 1495810 RS 2014/0288537-6 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016AgRg nos EDcl no REsp 1498904 PR 2014/0302823-3 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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