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Jurisprudência


AgRg no REsp 1489834 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0275391-6

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURISDICIONAL DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 64, X, do RISTJ, o Ministério Público terá vista obrigatória dos autos nos recursos que versem sobre questões criminais, principalmente quando for chamado a atuar pela primeira vez no feito. 2. A concessão de cada saída temporária, por ser um ato jurisdicional de competência do Juízo da Execução, deverá ser motivada e precedida de manifestação do Ministério Público, obedecendo ao limite de 35 dias por ano e podendo ser concedido um número maior de saídas temporárias de menor duração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1489834/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00064 INC:00010LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00123LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000520
Veja : (SAÍDAS TEMPORÁRIAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIOPÚBLICO) STJ - REsp 1166251-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp 1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO)
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