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Jurisprudência


AgRg no REsp 1489980 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0271965-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção deste STJ possui compreensão firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015 e AgRg no AREsp 631881/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores recebidos a título de férias gozadas possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1492361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015; e AgRg no REsp 1512893/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1489980/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE ETRANSFERÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1477299-SC, AgRg no AREsp 631881-GO, AgRg no REsp 1489187-PR, AgRg no REsp 1480163-RS, AgRg no REsp 1518089-PR(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1492361-RS, AgRg no REsp 1512893-SC, AgRg nos EAREsp 138628-AC, EDcl no REsp 1238789-CE, AgRg no REsp 1437562-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1541141 PR 2015/0153703-5 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:21/09/2015