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Jurisprudência


AgRg no REsp 1490020 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0272713-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS A MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL NO SIAFI E CAUC. REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CARÁTER SOCIAL. PAVIMENTAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE CONVÊNIO E AO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do convênio realizado pelo município e do contexto fático-probatório, mormente para se avaliar o caráter assistencial das obras de infraestrutura. Dessarte, incide, in casu, o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Ademais, percebe-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a atual orientação desta Corte Superior no sentido de que o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o direito à pavimentação de vias públicas, compõe o rol de direitos que dão significado à garantia do direito a cidades sustentáveis, conforme previsão do art. 2º da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades. Nada obstante, a pavimentação de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1490020/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00026LEG:FED LEI:010257 ANO:2001 ART:00002
Veja : (OBRAS DE INFRAESTRUTURA - CARÁTER SOCIAL - REEXAME DE MATÉRIA DEFATO) STJ - AgRg no AREsp 490949-PB, AgRg no REsp 1281427-MG(DIREITO À INFRAESTRUTURA URBANA E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIREITO ACIDADES SUSTENTÁVEIS) STJ - REsp 1372942-AL, AgRg no AgRg no REsp 1416470-CE