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Jurisprudência


AgRg no REsp 1490156 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0277201-4

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ. O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Agravos regimentais desprovidos. (AgRg no REsp 1490156/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Palavras de resgate : COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279
Veja : STJ - AgRg no REsp 1430796-SP, AgRg no REsp 1415798-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 618462 TO 2014/0313701-3 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:19/10/2015
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