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Jurisprudência


AgRg no REsp 1490763 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263028-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESEPCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ERRO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA NÃO COMPROVADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque a Corte estadual enfrentou a questão relativa à ausência de peças obrigatórias e ao erro do sistema de informática, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade e, muito menos, negativa de prestação jurisdicional. 2. De igual maneira, não se vislumbra a violação Do artigo em comento, referente à alegação de que faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que, ao deixar de dar seguimento ao agravo de instrumento por ausência de peças obrigatórias, não estava o Tribunal de origem obrigado a se manifestar sobre o mérito recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1490763/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos : AgRg no AREsp 546621 DF 2014/0172501-7 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:06/10/2015
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