main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1490787 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0274417-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO DIPLOMA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos os quais as instâncias inferiores concluíram acerca da responsabilidade civil do Estado do Paraná em decorrência de impossibilidade do registro do diploma em curso na modalidade semi-presencial, devido à incidência do Enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo Regimental do Estado do Paraná desprovido. (AgRg no REsp 1490787/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 04/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1479738-PR, AgRg no AgRg no REsp 1472931-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1465814 PR 2014/0163614-2 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:22/06/2015AgRg no REsp 1474583 PR 2014/0203404-2 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:22/06/2015AgRg no REsp 1479793 PR 2014/0228603-6 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:22/06/2015
Mostrar discussão