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Jurisprudência


AgRg no REsp 1490843 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0274523-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. ACOLHIMENTO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. A declaração de inconstitucionalidade de lei federal deve ser impugnada por meio de recurso extraordinário, e não de especial. Precedente específico: AgRg no REsp 1.500.169/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/3/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1490843/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja : (IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA - ARGUIÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE - TEMA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1500169-PR
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