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Jurisprudência


AgRg no REsp 1490887 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0280247-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ART. 384 DO CPP. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. I - Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP se, provocado, o eg. Tribunal de origem enfrentou as teses levantadas pela defesa, tanto ao julgar o recurso de embargos infringentes, quanto nos respectivos embargos de declaração. II - A tese de violação ao art. 384 do CPP, além de não ter sido alvo do indispensável prequestionamento, esbarra na Súmula 284/STF. III - Inviável examinar o pedido de aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de indevida inovação recursal, somente inaugurada no presente agravo regimental. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1490887/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO -FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 534567-SC(AGRAVO REGIMENTAL - TESES NÃO AVENTADA EM RESP - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no RHC 62253-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 608170 RJ 2014/0294447-6 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016AgRg no REsp 1402972 RN 2013/0312334-8 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:17/03/2016
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