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Jurisprudência


AgRg no REsp 1491369 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0280479-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo (arts. 1º, III, e 5º, LXXVIII, da CF), ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1491369/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1166251-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp 1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1425074-RJ, HC 242636-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1518572 RJ 2015/0043310-6 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:23/09/2015AgRg no REsp 1525065 RJ 2015/0078650-0 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:03/08/2015
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