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Jurisprudência


AgRg no REsp 1491711 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0281819-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR RURAL, ANTE A NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte que a discussão sobre a ausência de documentos que comprovem a qualidade de produtor rural empregador atrai o reexame de provas, o que é descabido em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.486.785/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.9.2015; AgRg no REsp. 1.532.238/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015. 2. Agravo Regimental da contribuinte desprovido. (AgRg no REsp 1491711/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1486785-RS, AgRg no REsp 1532238-RS
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