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Jurisprudência


AgRg no REsp 1491883 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0276275-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1491883/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Sucessivos : AgRg no AREsp 817899 SP 2015/0293337-3 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016AgRg no AREsp 749811 RS 2015/0178604-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:03/11/2015AgRg no REsp 1507069 PR 2014/0341283-8 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015
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