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Jurisprudência


AgRg no REsp 1491899 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0282702-7

Ementa
TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. "QUEBRA DE CAIXA". INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vêm decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT. 2. "Quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, a Primeira Seção do STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador." (AgRg no REsp 1.456.303/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/8/2014, DJe 10/10/2014.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1491899/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ [...]. Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, também, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'a' do permissivo constitucional".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS - NATUREZAREMUNERATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1527444-RS, AgRg no REsp 1485936-SC, AgRg no REsp 1290311-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIOQUEBRA-DE-CAIXA - NATUREZA SALARIAL) STJ - EDcl no REsp 733362-RJ, AgRg no REsp 1400707-SC, AgRg no REsp 1527444-RS, AgRg no REsp 1549632-SC, AgRg no REsp 1456303-SC, EREsp 775701-SP(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP, AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1491899 SC 2014/0282702-7 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:11/03/2016
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