AgRg no REsp 1492024 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0277841-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação (art. 183 da Lei n. 9.472/1997) é crime formal, de perigo abstrato, ao qual não se aplica o princípio da insignificância, pois tem como bem jurídico tutelado a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do País, de modo que se mostra irrelevante a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492024/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação (art. 183 da Lei n. 9.472/1997) é crime formal, de perigo abstrato, ao qual não se aplica o princípio da insignificância, pois tem como bem jurídico tutelado a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do País, de modo que se mostra irrelevante a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492024/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009472 ANO:1997***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00183
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1177484-RS
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