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Jurisprudência


AgRg no REsp 1492150 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0282942-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - RET. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação que vindica a complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1492150/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : STJ - AgRg no REsp 496507-RJ, AgRg no AREsp 319098-PA, AgRg no REsp 1258228-MG, REsp 1261981-MG
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1486595 MG 2014/0258752-6 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:30/06/2015
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