AgRg no REsp 1492215 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285923-9
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à seguradora fragilizar as apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de uma maior dilação no que não obteve êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. A seguradora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492215/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à seguradora fragilizar as apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de uma maior dilação no que não obteve êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. A seguradora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492215/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 177142-SP, AgRg no AREsp 179887-SP, AgRg no AREsp 359998-SP
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