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Jurisprudência


AgRg no REsp 1492364 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0284599-6

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA 44/STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.095.523/SP, admitido como representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), "estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86, § 4º, da Lei n.º 8.213/91 - deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa -, não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler" (STJ, REsp 1.095.523/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de 5.11.2009). 2. In casu, a Corte local asseverou: (...) levando-se em conta a atividade profissional do autor e o fato de a diminuição da acuidade auditiva ser mínima, dentro dos parâmetros da normalidade, insuficiente, sequer para causar significativo impacto para a sua comunicação normal; não há como reconhecer comprometimento da sua habilidade no trabalho (fl. 274, e-STJ). 3. Assim, a inversão do julgado demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1492364/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA -NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO) STJ - REsp 1108298-SC(REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 446477-RJ
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