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Jurisprudência


AgRg no REsp 1492441 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0278387-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343/STF. 1. O julgado rescindendo foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o tema (a pacificação no sentido de que o contribuinte não tem o direito ao crédito do IPI das etapas intermediárias no período anterior ao advento do art. 11 da Lei 9.779/99, com relação ao produto final sujeito à alíquota zero, somente ocorreu nos RE 460.785 e do RE 475.551, ambos de 2009) e não há manifestação do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre o assunto. Incidência da Súmula n. 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". Precedentes: AR 4884/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/acórdão Min. Eliana Calmon, julgado em 27.11.2013; AR 4895/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 11.9.2013; AgRg na AR 4439/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.9.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1492441/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343LEG:FED LEI:009779 ANO:1999 ART:00011
Veja : STJ - AR 4884-SC, AR 4895-PR, AgRg na AR 4439-PR STF - RE 590809-RS (REPERCUSSÃO GERAL)
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