AgRg no REsp 1492580 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0287711-2
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492580/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492580/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiçapor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 29599-RS, HC 99247-SP
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