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Jurisprudência


AgRg no REsp 1492611 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0241184-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme de ser irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, tais como a intempestividade, irregularidade de representação, entre outras, o que não ocorre na hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1492611/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg nos EDcl na PET no REsp 1424518-PR, EDcl no AREsp 365899-RS
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 712994 PR 2015/0116621-1 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:30/03/2016AgRg no AgRg no AREsp 723384 SP 2015/0134560-3 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:30/03/2016AgRg no AREsp 675494 BA 2015/0052793-0 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:15/02/2016
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