AgRg no REsp 1492678 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0214693-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de majoração do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492678/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de majoração do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492678/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - EREsp 966746-PR, AgRg no AREsp 491666-RN, AgRg no AREsp 502323-BA
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1582979 RS 2016/0036928-0 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:09/05/2016AgInt no REsp 1583388 SP 2016/0040941-1 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:09/05/2016
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