AgRg no REsp 1492798 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0264040-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. É firme o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1437941/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2015; REsp 1385765/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/09/2013.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492798/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. É firme o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1437941/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2015; REsp 1385765/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/09/2013.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1492798/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça retificando decisão proferida na sessão do dia
23.06.2015, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia
Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1437941-DF, AgRg no AgRg no AREsp 566853-SP, AgRg no RMS 45286-MS, RMS 19339-PB, REsp 1385765-DF, REsp 1250864-BA
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