AgRg no REsp 1492804 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0019124-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E PRÉ-CONTRATUAL. PRESTAÇÃO CONTINUADA DE AÇÚCAR POR PRAZO DETERMINADO. ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM DE GRANDE VOLUME DE PROVAS A CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS PELAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A DIMENSÃO ECONÔMICA DA CAUSA. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia em torno da natureza da relação negocial mantida entre as partes para o fornecimento de açúcar para produção industrial.
2. A pretensão de identificação da existência de contrato, afastada pela origem, e de responsabilidade civil da ré no curso das tratativas ante o estreito vínculo com as correspondências trocadas, as ofertas realizadas, as minutas discutidas, não pode ser devolvida à análise desta corte superior na via estreita do recurso especial.
3. Negativa de prestação jurisdicional não manifestamente demonstrada. Súmula 284/STF.
4. Honorários de advogado. Revisão a depender da falta de razoabilidade na sua fixação, sob pena de atração do enunciado da Súmula 7/STJ. Inexistência, no caso concreto de exacerbo tal que exija a superação do enunciado 7/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1492804/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E PRÉ-CONTRATUAL. PRESTAÇÃO CONTINUADA DE AÇÚCAR POR PRAZO DETERMINADO. ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM DE GRANDE VOLUME DE PROVAS A CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS PELAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A DIMENSÃO ECONÔMICA DA CAUSA. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia em torno da natureza da relação negocial mantida entre as partes para o fornecimento de açúcar para produção industrial.
2. A pretensão de identificação da existência de contrato, afastada pela origem, e de responsabilidade civil da ré no curso das tratativas ante o estreito vínculo com as correspondências trocadas, as ofertas realizadas, as minutas discutidas, não pode ser devolvida à análise desta corte superior na via estreita do recurso especial.
3. Negativa de prestação jurisdicional não manifestamente demonstrada. Súmula 284/STF.
4. Honorários de advogado. Revisão a depender da falta de razoabilidade na sua fixação, sob pena de atração do enunciado da Súmula 7/STJ. Inexistência, no caso concreto de exacerbo tal que exija a superação do enunciado 7/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1492804/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF) STJ - AgRg no Ag 1130264-SP, REsp 1253231-SC, REsp 1268469-SP, REsp 1190865-MG
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